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Reposição florestal

Saiba mais:

Reposição Florestal - Perguntas e Respostas

 

O que é Reposição Florestal Obrigatória (RFO)?

 

A Reposição Florestal Obrigatória é um mecanismo, previsto em Lei, criado para garantir a contínua oferta de produto florestal no mercado, evitando a pressão de desmatamento sobre as matas nativas remanescentes.

 

Como funciona?

A RFO se constitui num ciclo de produção e consumo envolvendo dois elementos principais, um voltado para pequenos e médios produtores rurais que se inscrevem no Programa junto à uma Associação credenciada para receber gratuitamente mudas e assistência técnica para o plantio, e outro voltado para empresas, pessoas físicas ou jurídicas que utilizam produto florestal (lenha, carvão, tora), em suas atividades, como por exemplo: pizzarias, churrascarias, padarias, serrarias, madeireiras, etc.

 

Como pode ser feita a Reposição Florestal Obrigatória?

Para as empresas que utilizam produto florestal em suas atividades e que consequentemente estão obrigadas a replantar as árvores equivalentes, a  RFO pode ser feita através de:

- Plantio próprio

- Plantio em áreas de terceiros

- Recolhimento anual para uma associação de RFO credenciada junto à Secretaria do Meio Ambiente

 

Como é feito o cálculo da reposição?

De acordo com a legislação, o cálculo é feito da seguinte forma:

Para cada m³ consumido de lenha, é obrigatória a reposição de 5 (cinco) árvores
Para cada m³ consumido de madeira em tora, é obrigatória a reposição de 6 (seis) árvores
Para cada m³ produzido de carvão, é obrigatória a reposição de 10 (dez) árvores


Qual é o valor da árvore atual para efeito da reposição florestal obrigatória?

Para efeitos de recolhimento dos consumidores às Associações de Reposição Florestal, o valor é de R$ 1,12 por árvore.

 

Quantas árvores devem ser plantadas?

De acordo com a legislação, o cálculo é feito da seguinte forma:

- Para cada m3 consumido de lenha utilizada, é obrigatória a reposição de 5 árvores;

-Para cada m3 consumido de madeira em tora, é obrigatória a reposição de 6 árvores;

-Para cada m3 produzido de carvão, é obrigatória a reposição de 10 árvores;

 

Como funciona o cumprimento da RFO por meio de uma associação credenciada?

Para a maioria das empresas consumidoras de produto florestal, recolhe-se via boleto bancário para a Associação credenciada, o valor correspondente ao total de árvores a serem replantadas. Por sua vez, a associação produz as mudas e as doa para produtores rurais inscritos no Programa (juntamente com a assistência técnica), formando assim um ciclo de consumo e abastecimento de produtor florestal.

No caso de opção pelo recolhimento através de Associação credenciada,qual é o valor da árvore atual  para efeito da reposição florestal obrigatória?

Para efeitos de recolhimento dos consumidores às Associações de Reposição Florestal, o valor é de R$ 1,12 por árvore (Portaria CBRN nº 4, de 27/12/2016)

 

Como é realizada a fiscalização sobre os consumidores de produtos florestais? Quais as consequências do não cumprimento?

Através de fiscalização de órgãos como Polícia Ambiental e Secretaria do Meio Ambiente, além das prefeituras municipais, que inclusive exigem a Reposição Florestal para emitir alvarás de funcionamento, licenciamento ambiental, etc.

 

Qual a legislação básica que regulamenta o procedimento da Reposição Florestal Obrigatória?

 

Lei Estadual nº 10.780 (Lei da Reposição Florestal Obrigatória) do Governo do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a Reposição Florestal no Estado de São Paulo

Decreto nº 52.762, de 28/02/2002, do Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais (DEPRN), que regulamenta a Lei Estadual nº 10.780 (Lei da Reposição Florestal Obrigatória)

Resolução nº 82, de 28/11/2008, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que instituiu ações para implementação do Programa Estadual de Reposição Florestal conforme Lei n° 10.780, de 9 de março de 2001 e o Decreto n° 52.762, de 28 de fevereiro de 2008 e dá providências correlatas para pequenos e médios consumidores de produtos ou subprodutos florestais

Portaria CBRN nº 4, de 27/12/2016, que dispõe sobre o valor-árvore a ser praticado pelas Associações de Reposição Florestal credenciadas pelo SMA (Secretaria do Meio Ambiente) e pelo DDS (Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN

 

Quais são os benefícios da Reposição Florestal?

  • Aumento das áreas reflorestadas;

  • Maior oferta de matéria prima (lenha, carvão, tora) aos consumidores;

  • Diminuição do preço do produto florestal para os consumidores;

  • Valorização da agricultura familiar;

  • Maior oferta de empregos no campo;

  • Menor pressão sobre os remanescentes de vegetação nativa;

  • Manutenção da biodiversidade.

 

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