Linha de atuação
Reposição florestal
O que é?
A Reposição Florestal é um mecanismo criado para garantir a contínua oferta de produto florestal no mercado, evitando a pressão de desmatamento sobre as matas nativas remanescentes.
A Reposição Florestal é obrigatória para empresas que utilizam lenha, carvão ou tora em suas atividades, tais como padarias, pizzarias, churrascarias, olarias e serrarias, entre outras. Estas empresas devem realizar os replantio das árvores equivalentes ao consumo de suas atividades, podendo optar pela execução dos reflorestamentos por meio de uma Associação Florestal credenciada.
Desde 1996, o Instituto Refloresta é uma das entidades credenciadas, estando habilitada para receber os recolhimentos anuais da reposição florestal juntos às empresas optantes. Os recursos arrecadados são destinados à produção de mudas, que são fornecidas gratuitamente, prioritariamente, aos pequenos e médios agricultores cadastrados. Para garantir que esses plantios tenham êxito, o Refloresta elabora também o projeto técnico, orienta sua implantação e realiza assistência de campo periódica. Este trabalho já promoveu o reflorestamento de cerca de 6.750 ha, beneficiando mais de 650 agricultores.
No estado de São Paulo, a Reposição Florestal está sob coordenação da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que atua na normatização, controle e fiscalização do Programa. As normas que disciplinam a Reposição Florestal são: Lei Estadual nº 10.780 (09/03/2001), Decreto Estadual nº 52.762 (28/02/2008) Resolução SMA nº 082 (28/11/2008).
Para obter mais informações ou fazer parte do programa, seja como consumidor de produto florestal ou como produtor rural interessado em receber mudas e assistência técnica gratuita, entre em contato conosco.
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